Manutenção
Montadoras são obrigadas a dar carro reserva se o conserto passar de oito dias

Nova lei estadual do Rio de Janeiro obriga as montadoras de veículos a fornecer carro reserva ao consumidor quando o prazo de reparo de peças passar de oito dias úteis.

A decisão foi publicada no último dia três de julho no Diário Oficial e obriga o fornecimento de um carro similar ao que está sendo consertado, desde que esteja no prazo de garantia de fábrica.

O Rio de Janeiro se antecipa a um projeto de lei semelhante que está em trâmite no Congresso Nacional, mas já está sendo objeto de contestação. A advogada Fabíola Meira, por exemplo, soltou uma nota dizendo que a nova lei intervém de forma “absolutamente indevida na livre iniciativa”. Ela lembrou que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece a possibilidade de o consumidor exigir a reparação de perdas e danos na hipótese de os prazo previstos no CDC não serem observados. “Logo, o consumidor já está protegido”, argumentou a advogada.

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