Carro sem registro e CNH vencida estão autorizados a circular. Veja tudo o que está suspenso ou prorrogado

O Contran autorizou a circulação de veículos novos em território nacional por tempo indeterminado sem a autorização oficial, suspendendo por tempo indefinido o prazo de registro e licenciamento dos veículos.

O objetivo é minimizar o impacto do coronavírus.

A Deliberação 185 do Contran prevê a ampliação e a interrupção de prazos de processos e procedimentos no setor.

As solicitações de habilitação, assim como de processos administrativos em trâmite, ficam ampliadas em 18 meses.

Ficam também suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recurso de multa, recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

E também o prazo para identificação do condutor infrator e de transferência de propriedade no caso da venda de carro usado.

O motorista pode também dirigir com CHN vencida, desde que tenha sido vencida após 19 de fevereiro.