– Medida baixada nesta quarta-feira (2) não é válida para o Estado. Médicos dizem que medida é ineficiente CNH

A partir desta quarta-feira (2), será obrigatória a realização de exame toxicológico para a obtenção e renovação Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais.

A medida, que entrou em vigor no Brasil, não vale para o Estado de São Paulo, graças a uma ação da Justiça obtida pelo Detran –SP.

A comunidade médica é contra a medida, considerando que a exigência seria discriminatória e violaria a ética médica. Além disso, especialistas acham que não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito.

Segundo a Abramet, Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a medida é ineficiente. O médico Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor da entidade, disse que é infração gravíssima dirigir sob a influência de substância psicoativa, da mesma forma que dirigir sob o efeito do álcool.

Mas isso não quer dizer que o usuário de droga não possa ter a CNH. Ele não pode é dirigir drogado”, disse o dr. Dirceu.

Ele explicou que o uso da droga é que está associado ao ato de dirigir, mas o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes de sua aplicação, não teria relação de causa e efeito em um eventual processo de investigação de acidentes de trânsito. Por isso a entidade não vê sentido em ser negada a CNH para usuários de droga.

A principal crítica do presidente da Abramet, José Heverardo da Costa Montal, à medida é pelo fato de a obrigação não encontrar paralelo em qualquer outro país como forma de política pública direcionada à redução de mortes no trânsito.

“De fato, não há qualquer evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse exame durante o processo de habilitação ou de renovação tenha algum impacto positivo na redução de lesões e mortes no trânsito”, enfatizou.

Em muitos países, o exame para o controle de motoristas é feito somente naqueles flagrados no uso de substâncias psicoativas.

Parece razoável: uma coisa é uma pessoa dependente de droga que queira tirar a carteira de habilitação. Isso não constitui infração.

Outra coisa é um motorista usar droga e dirigir. Isso é infração.