Se o objetivo do programa de liberação do imposto na compra de carro para deficiente é dar oportunidade para que ele possa conduzir o veículo nas mesmas condições que uma pessoa sem problema de mobilidade, a isenção para o carro todo é injusta. O desconto dos impostos deveria atingir apenas o câmbio automático, ou os equipamentos necessários para que o motorista pudesse conduzir o veículo, mas não para o carro todo.

Além disso, na hora da revenda do carro, o beneficiário deveria recolher os impostos proporcionais ao valor do veículo usado.

Assim, se ele comprou um carro de R$ 60 mil e deixou de recolher R$ 15 de impostos, ao vender o seu carro usado, digamos, pela metade do preço, R$ 30 mil, seria justo recolher metade do imposto do qual ele foi isentado, ou R$ 7,5 mil.

A legislação atual faz com que o deficiente obtenha um privilégio, pois não recolhe imposto do carro todo e, mais ainda: ganha na hora da troca, pois vende o carro a preço de mercado, portanto sem o desconto do qual ele foi beneficiado. Se, excepcionalmente, ele der o desconto (de R$ 7,5 mil) ao comprador do usado em questão, o beneficiado será este comprador. Seja como for, não é justo.