A lei é clara quando diz é proibido dirigir usando qualquer tipo de calçado aberto, sem correia de fixação ao pé: chinelo, sandália, enfim, tudo que seja solto no pé.

O objetivo da lei é proibir calçados que podem escapar e deixar o motorista sem controle dos pedais.

Então, se a pessoa está em férias, na praia, e vai dirigir, tem que colocar sapato? Não, nesse caso, pode dirigir descalço. O Código de Trânsito não faz nenhuma menção sobre dirigir descalço.